quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Ministro do STF afirma que condicionantes só se aplicam à Raposa Serra do Sol


O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL 14473) ajuizada pelo Município de Lábrea (AM) contra decisão judicial que havia determinado a revisão e ampliação da Terra Indígena Kaxarari, situada entre Lábrea (AM) e Porto Velho (RO). O município apontou descumprimento da decisão tomada pelo Supremo no julgamento sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, realizado por meio da Petição (PET) 3388.


Segundo explicou o ministro Marco Aurélio, no julgamento de recurso (embargos de declaração) na PET 3388, o Plenário “não sufragou o entendimento sobre o fato articulado” na reclamação do município de Lábrea. Isso porque, pela decisão do Supremo, as salvaguardas fixadas para dirimir conflitos no caso concreto da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol não foram estendidas para a demarcação de outras reservas. “O relator dos embargos (de declaração na PET 3388) chegou a consignar que o pronunciamento alusivo à referida petição mostrou-se específico, limitado às terras indígenas de Raposa Serra do Sol”, ressaltou o ministro Marco Aurélio.

Com esses argumentos, o ministro negou seguimento ao pedido do município de Lábrea e derrubou a liminar por ele concedida parcialmente em setembro de 2012 para suspender as atividades de grupos técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai) que cumpriam a determinação de revisão e ampliação da reserva feita pelo juízo da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia.

Fonte da notícia: Supremo Tribunal Federal
Publicado na página do Cimi

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