quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Justiça do Trabalho condena o município de Santa Rosa do Purus a pagar FGTS a indígenas admitidos sem concurso público

A Justiça do Trabalho condenou terça-feira (21), subsidiariamente, o município de Santa Rosa do Purus (AC) ao pagamento de FGTS a cinco reclamantes. Nas sentenças prolatadas em audiência no primeiro dia de atendimento da Vara Itinerante, fronteira do Acre com o Peru, três garantem os direitos de saques a trabalhadores indígenas da etnia Kaxinawá.
 
Eles prestaram serviços sem concurso público ao município por meio de um convênio de assistência às comunidades indígenas locais da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) como motoristas e práticos marítimos.

O juiz do trabalho Daniel Gonçalves de Melo, que presidiu as audiências, decidiu ainda pelo arquivamento de dois dos sete processos da pauta de julgamento após constatar a ausência tanto dos reclamantes quanto dos reclamados.

Uma das ausentes foi a indígena Marinês Jaminawá, autora de reclamação contra uma professora e sua ex-patroa. A índia alegou na reclamatória a falta de pagamento dos dois últimos meses de serviços domésticos e de horas extras por sobrejornada de trabalho como babá.

A falta de vínculo empregatício caracterizada pela não comprovação da realização de concurso público para ingresso no serviço público, obrigou também o juiz a tornar nulos outros pedidos de pagamento de outras verbas rescisórias tanto a indígenas quanto a servidores temporários da prefeitura.

De acordo com o magistrado, os próprios reclamantes negaram em seus depoimentos a existência do vínculo empregatício ao afirmarem que não prestaram concurso público para ingresso no serviço público. Por isso, acrescentou: "sentenciei em audiência que o município deposite o FGTS dos reclamantes, em média de R$ 3 mil a R$ 4 mil a cada um deles".

Outro caso de nulidade foi a ação de dano moral movida por uma professora contra o município, na qual a reclamante inconformada com a circunstância da sua demissão do serviço público pleiteava a indenização.

Após tornar nulos os contratos com base inclusive na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o juiz mandou oficiar os casos de contratos temporários e sem concurso público ao Ministério Público e Tribunal de Contas, além de recomendar aos trabalhadores que não aceitem mais esse tipo de contratação.

As audiências prosseguem nos municípios de Jordão (22), Marechal Thaumatrugo (23) e Porto Walter (24), onde essa etapa da Vara Itinerante terá encerramento.

Fonte: Âmbito Jurídico

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